Outro dia ocorreu, comigo, uma das situações mais irritantes que podem acontecer num aeroporto: cancelaram o meu voo.
Quando fui fazer o check-in, a companhia aérea avisou que eu só embarcaria três horas depois.
– Oi? Como assim?
– Senhora, seu voo foi cancelado. A aeronave está em manutenção. Dessa forma a senhora embarcará apenas no próximo voo da companhia.
– Mas não tem como vocês me colocarem em outro voo mais cedo? De outra companhia?
– Não, senhora. O voo da outra companhia que sairia daqui a pouco também entrou em manutenção.
– …
– Verificarei se é possível conceder um voucher referente a alimentação para a senhora.
– Uma internet ia bem também.
Cinco minutos depois.
– Senhora, infelizmente, só é possível conceder a alimentação, mesmo.
Este foi mais ou menos o diálogo que aconteceu. Peguei o voucher, que incluía refeição, bebida e sobremesa, e fui comer.
Apesar da refeição, não é nada satisfatório aguardar horas para embarcar. Assim fui procurar as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a respeito do assunto.
De acordo com a ANAC, o passageiro tem os seguintes direitos em caso de cancelamento ou atraso:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefonemas)
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc)
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação; se você estiver na cidade de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto
Ocorrendo o cancelamento, ou o voo atrasar mais de 4 horas, é possível o reembolso dos valores pagos entre outras coisas. Se você quiser mais informação sobre o assunto, você pode encontrá-las neste panfleto da ANAC.