InícioAtitudeDesenvolvimento PessoalQuais os desdobramentos da delação da JBS? Um guia para entender a crise política

Quais os desdobramentos da delação da JBS? Um guia para entender a crise política

As delações bombásticas da JBS afundaram a classe política brasileira numa crise extrema. Para você entender os possíveis desdobramentos deste cenário, o EL HOMBRE reproduziu abaixo um excelente guia do JOTA, um site especializado em cobertura jurídica, para esclarecer o que pode acontecer a partir de agora.

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Com a divulgação da delação da JBS, a crise voltou a esquentar do lado do Palácio do Planalto, que vinha comemorando o foco da Operação Lava Jato sobre os ex-presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

As revelações detalhadas pelos irmãos Batista reacenderam a possibilidade de o País ter um terceiro presidente em pouco mais de um ano. E com as peças do dominó político brasileiro caindo uma a uma, surgem algumas dúvidas sobre quais seriam os desdobramentos das acusações, os caminhos a serem tomados e como seria uma eleição indireta feita pelo Congresso Nacional.

O JOTA preparou um roteiro de tudo o que foi divulgado até o momento e quais as possíveis consequências. Veja abaixo:

O que foi dito pelos fundadores da JBS em delação?

Os donos do frigorífico JBS, Joesley e Wesley Batista, entregaram áudios para a Procuradoria-Geral da República em que o presidente Michel Temer dá aval para comprar o silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois que ele foi preso na operação Lava Jato. A informação foi publicada pelo jornal O Globo.

O Supremo já se manifestou sobre a delações?

Não. O STF não confirma se delação foi homologada. O gabinete do ministro Edson Fachin foi trancado e todos os jornalistas foram retirados de lá.

Quais são os cenários após o vazamento da delações?

O presidente Michel Temer poderia sofrer um processo de impeachment ou renunciar. Em ambos os casos, os desdobramentos para a eleição de um novo presidente seriam os mesmos. Há ainda uma pressão de parlamentares por eleições diretas, que não estão previstas na Constituição. Para isso, deveria ser apresentada uma PEC, que precisaria da aprovação de três quintos da Câmara e do Senado em duas votações.

Já foi apresentado pedido de impeachment do presidente Michel Temer?

Sim. O deputado Alessandro Molon (REDE-RJ) apresentou um pedido de impeachment do presidente Michel Temer à Secretaria Geral da Mesa da Câmara. O pedido tem que ser analisado previamente por Rodrigo Maia e seguir o mesmo rito do processo que cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, com a criação de uma comissão especial que votaria um relatório a ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado. “Diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a instalação de processo de impeachment para apurar o envolvimento direto do Presidente da República para calar uma testemunha”, diz trecho do pedido.

O que acontece se o presidente Michel Temer renunciar?

Novas eleições. Segundo o advogado Saul Tourinho, os integrantes da linha sucessória, presidentes da Câmara, do Senado e do STF, em caso de vacância do cargo de presidente da República, assumem, apenas interinamente, para convocarem novas eleições. Nenhum deles assume e se torna automaticamente presidente da República para cumprir um ‘mandato-tampão’. Para esse fim, é preciso passar pelas urnas, em eleições diretas ou indiretas, a depender do momento da vacância.

Quais são as regras para uma eventual sucessão de Michel Temer?

Em caso de renúncia ou perda de mandato decretada pelo Congresso Nacional, o artigo 81 da Constituição Federal diz que “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Se a vacância ocorreu nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

A eleição indireta é um consenso?

Não. Apesar de haver previsão legal para a eleição diante da vacância dos cargos, a dúvida recai sobre como que isso seria feito. O dispositivo afirma que a eleição será feita em até trinta dias após a vacância, na forma da lei, mas até hoje não houve uma regulamentação do parágrafo 1º do artigo 81. “Há uma grave lacuna no marco legal. No plano federal não existe previsão constitucional para a transformação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em um só corpo de eleitores, onde a cada eleitor corresponda um voto de igual peso”, aponta o consultor legislativo Ricardo Nunes de Miranda no estudo “A eleição indireta para presidente da República”.

Como seria uma eleição indireta?

Caso seja aprovado o impeachment, o Congresso seria convocado pelo presidente do Senado, com antecedência de 48 horas. De acordo com a Lei 4.321/64, o processo de votação seria secreto e os votos de senadores e deputados teriam o mesmo peso. Nos três diplomas legais que regulamentam as atividades do Congresso Nacional como corpo eleitoral (Lei 1.395/51, Lei 4.321/64 e Ato Institucional no 16, de 1969), há previsão de obtenção de maioria absoluta dos votos para a proclamação do eleito. Caso no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver maioria absoluta, serão realizados outros escrutínios, até um terceiro e último escrutínio onde o eleito será aquele que obtiver a maioria simples dos votos.

Quem poderia ser candidato?

Há divergências. Constitucionalistas defendem que qualquer pessoa com direitos políticos poderia ser candidato. Mas os casos mais recentes de vacância na segunda metade são de governadores (DF e TO). Em ambos, foi usada por analogia o art 81 e a 4.321/64. E em ambos as únicas candidaturas autorizadas foram de membros das casas legislativas. Não há clareza sobre o que seria seguido.

Pode haver alguma outra via de solução?

A professora de direito constitucional da GV, Eloisa Machado, concorda que, como não há uma legislação sobre o tema, o grau de instabilidade aumenta muito e uma resposta pode vir tanto de uma decisão do TSE ao criar uma regra específica com a cassação da chapa Dilma/Temer, pode vir de acordo entre Congresso e STF sobre a regulamentação da eleição indireta ou ainda pode ocorrer uma reforma constitucional para antecipar uma eleição direta.

Qual é a situação agora do Tribunal Superior Eleitoral?

Ministros do TSE afirmam reservadamente que o novo escândalo envolvendo o presidente Michel Temer pode trazer um novo elemento para o julgamento das ações de cassação da chapa Dilma/Temer ainda que não façam parte do processo. Isso porque ministros vinham afirmando que a governabilidade pesaria para a avaliação do caso. Os ministros no entanto afirmam que é preciso aguardar os desdobramentos do caso para uma análise mais apurada dos fatos. Advogados que atuam no TSE afirmam que ainda é cedo para avaliar o futuro do processo sobre supostas irregularidades da chapa Dilma/Temer nas eleições de 2014.

Como fica a situação das reformas no Congresso Nacional?

Lideranças na Câmara ouvidas pelo JOTA defenderam que o Congresso faça uma pausa na discussão das reformas e analise a gravidade das denúncias contra Michel Temer. A avaliação é de que não há clima para propor nenhuma votação de impacto de imediato. Nas palavras de um líder aliado de Temer, “é hora de chamar a responsabilidade para si, pensar nos próximos passos com calma e não agir no automático”.

O presidente Michel Temer já se manifestou?

Sim. Em nota, Michel Temer afirmou que não solicitou pagamentos para obter o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Não participou e nem autorizou qualquer movimento com o objetivo de evitar delação ou colaboração com a Justiça pelo ex-parlamentar. Disse ainda que o encontro com o empresário Joesley Batista ocorreu no começo de março, no Palácio do Jaburu, mas não houve no diálogo nada que comprometesse a conduta do presidente da República.

“O presidente defende ampla e profunda investigação para apurar todas as denúncias veiculadas pela imprensa, com a responsabilização dos eventuais envolvidos em quaisquer ilícitos que venham a ser comprovados”, finalizou a nota.

Há possibilidade de prisão do presidente Michel Temer?

Não. A Constituição Federal, no artigo 86, parágrafo 3º, diz que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

Temer pode permanecer até o fim do mandato?

É uma possibilidade. O processo do TSE pode não resultar em cassação, um impeachment pode não avançar no Congresso ou as investigações podem demorar.

Redação El Hombre
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