Acompanhei a estreia de “Lili, a Ex” no canal GNT, e devo confessar que Maria Cassadeval está incrível no papel principal. Baseado na tirinha homônima de Caco Galhardo, a série é sobre uma mulher que, ao mudar propositalmente para o apartamento vizinho de seu ex-marido, passa a vigiá-lo para atrapalhar todos os seus relacionamentos amorosos.
Uma mistura de loucura, sensualidade, obsessão e ironia fazem dessa personagem uma caricatura de um curioso fenômeno (e talvez não tão engraçado) conhecido por stalking.
O termo stalking é originário do verbo inglês “to stalk”, cujo significado seria “atacar”, “perseguir” ou “vigiar”. Este fenômeno, também conhecido como síndrome do molestador, é bastante comum no mundo físico e virtual, e estima-se que 20% da população brasileira, em algum momento da vida, já tenha sido incomodada por um stalker.
A mesma penumbra que transforma este fenômeno em alvo de grande curiosidade entre psicólogos, juristas, e psiquiatras, é o que o faz de difícil caracterização. O perseguidor pode simplesmente permanecer à espreita de sua vítima, ou então amedrontá-la com ameaças. Resumidamente, o stalking é a vigilância exacerbada que uma pessoa dispensa a outra, muitas vezes forçando contatos indesejados.
Como Lili faz com seu ex-marido, enviar cartas, aparecer na casa sem ser chamada, fazer inúmeras ligações telefônicas, mandar diversas mensagens no aparelho celular, esperar na saída do trabalho, enviar presentes indesejados e forjar encontros, são alguns exemplos de perseguição física.
Porém, há o cyberstalking em que, por meio da internet, perseguidores atormentam suas vítimas em redes sociais, tendo como comodidade a virtualidade para se esconderem.
É comum que o stalker persiga incessantemente sua vítima a fim de manter-se próximo a esta. Os motivos podem ser inúmeros, como amor, vingança, ódio, brincadeira ou inveja. É comum que, após o rompimento de um relacionamento amoroso, o homem ou a mulher, movidos por um sentimento de perda que transborda ao ódio, promovam esta perseguição ao ex-companheiro.
Possíveis Causas
J. Reid Meloy, psicólogo especializado em medicina legal e professor de psiquiatria da Universidade da Califórnia (San Diego), em meados da década de 1980 coletou dados sobre o assunto e concluiu que o stalking poderia ser definido como:
Um comportamento anômalo e extravagante, causado por vários distúrbios psicológicos como o narcisismo patológico, pensamentos obsessivos, entre outros, nutridos por mecanismos inconscientes como raiva, agressividade, solidão e inaptidão social, podendo ser classificado como patologia do apego.
As causas deste fenômeno ainda não são claras, mas estudos apontam para a incapacidade do stalker de lidar com as perdas e frustrações da vida. Diante de uma rejeição do outro, ou movido pelo desejo de estar próximo a ele, um stalker desenvolve uma habilidade incomparável para elaborar estratégias só para manter-se em contato. Mesmo quando este é indesejado.
Vale pontuar que, para o perseguidor, pouco importa se a forma como essa busca pelo contato com o outro é desagradável, molestadora ou ilícita. Podemos pensar que, assim como no seriado, em que Lili vai atrás de contato com seu ex-marido usando de atitudes que possam ser tidas como agradáveis (mandar presentes, fazer declarações de amor ou visitas), é bastante tênue o limite entre o que é desejado ou não, possível ou não. É justamente a vítima que nos dirá se aquele contato é ou não oportuno.
É crime?
Em 1990, nos Estados Unidos, o stalking foi criminalizado. E com isso vários países adotaram a mesma postura frente a esse tipo de conduta inoportuna, como Inglaterra, Portugal e a Espanha.
Já no Brasil, o stalking configura contravenção de perturbação da tranqüilidade (e não crime), podendo ter pena de reclusão de quinze dias a dois meses, ou multa. Para além da multa é possível que haja aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, quando a perseguição está relacionada ao gênero feminino, prevalecendo as relações domésticas.
Atualmente está em tramitação no Congresso Nacional a proposta de reforma do Código Penal que prevê criminalização do stalking, passando a ser infração penal de médio potencial ofensivo. Com isso torna-se derivado do crime de ameaça.
Como lidar?
Os acompanhamentos médico e psicoterápico são indicados não somente aos stalkers, mas também às suas vítimas. Estas, após tal experiência de perseguição, podem apresentar quadros de depressão ou estresse pós-traumático, o que repercute em suas vidas social e profissional.
Devemos nos atentar às queixas das vítimas, pois quando não movido pelo ódio, as ações do stalker podem ser confundidas com demonstrações de carinho e atenção. É a frequência, a intensidade e a queixa do molestado que nos trarão a dica do que realmente está ocorrendo.
Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.
Saiba Mais